Criada para complementar o Projeto eSocial, a EFD-Reinf tem gerado muitas dúvidas entre os contribuintes, contadores e desenvolvedores de software. Alguns ainda confundem as duas escriturações, que apesar de serem tecnicamente parecidas, abrangem obrigações acessórias diferentes.
Além disso, acostumados às obrigações acessórias tradicionais, como a GFIP, SEFIP, DIRF, RAIS e CAGED, muitas empresas estão com dificuldades em compreender a complexa estrutura de prestação de informações da Reinf.
Para ajudar todos os profissionais a compreender e cumprir as exigências da EFD-Reinf dentro do prazo, tentamos tirar as principais dúvidas e mais comuns sobre o projeto. O que é EFD-Reinf? Quando deve ser transmitida? Quando será obrigatória? Como utilizar? e muito mais.
O que é EFD-Reinf
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Projeto SPED que contempla obrigações acessórias relativas a contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício, isto é, não relacionadas à remuneração ou folha de pagamentos. Abrange as retenções em serviços prestados, tomados, Imposto de Renda e à receita bruta.
Trata-se de um módulo complementar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O eSocial, por sua vez, contempla as obrigações acessórias relacionadas à vínculos empregatícios e folha de pagamentos.
Por ser muito abrangente, a EFD-Reinf contempla a prestação de informações bem diferentes entre si. De acordo com o Portal Oficial do SPED, destacam-se as relacionadas à:
Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; Recursos repassados para associação desportiva com equipe de futebol profissional; Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
Entidades promotoras de evento que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Juntos, eSocial e EFD-Reinf substituem a prestação de informações realizadas, atualmente, através de diversas obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF, o RAIS e o CAGED.
Quando a EFD-Reinf deve ser transmitida
A EFD-Reinf, assim como outras obrigações acessórias, deve ser enviada sempre até o dia 15 do mês subsequente. Os eventos devem conter as informações do primeiro ao último dia daquele mês.
Para as empresas promotoras de espetáculos desportivos, existem regras específicas. Estas devem enviar sua escrituração relacionada ao evento em até 2 dias úteis após a realização do mesmo.
Caso o contribuinte atrase o envio da EFD-Reinf ou envie informações incompletas, existem penalizações e multas específicas.
Como pagar os tributos declarados no eSocial e EFD-Reinf
Em complemento ao eSocial e à EFD-Reinf, a Receita Federal criou a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários e Federais Web).
A DCTFWeb permite que o contribuinte confesse os créditos e débitos, a partir das apurações prestadas através do eSocial e da EFD-Reinf. Em seguida, a plataforma consolida todas essas informações e gera a DARF para pagamento dos tributos.
Qual é o prazo de implantação da EFD-Reinf
O prazo da EFD-Reinf foi subdividido entre 4 grupos de empresas, com datas de obrigatoriedade distintas.
O cronograma de implantação da EFD-Reinf é paralelo ao do eSocial, já que diversas informações das duas plataformas são interdependentes.
Confira o cronograma de implantação da EFD-Reinf atualizado:
- 01/05/2018 – Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
- 10/01/2019 – Grupo 2: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016;
- 21/05/2021 – Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples Nacional, Condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos;
- 21/07/2021 – Grupo 3: Pessoa Física (exceto doméstico), Produtores Rurais.
- 08/04/2022 – Grupo 4: Entes públicos e Organizações Internacionais.
Quais são os eventos da EFD-Reinf
Agora que você já entendeu a ideia, as regras e os prazos da EFD-Reinf, está na hora de aprender a usá-la na prática.
No entanto, antes de apresentar as possíveis formas de utilização, é importante conhecer os eventos que compõem a Reinf.
De modo semelhante ao eSocial, a EFD-Reinf também funciona através de eventos. A maioria dos eventos contempla algum conjunto de informações, enquanto outros possuem funcionalidades técnicas, como excluir eventos.
Assim como as obrigações acessórias substituídas pela Reinf, cada evento tem frequências e prazos de entrega específicos.
A EFD-Reinf possui um total de 15 eventos. Esses eventos possuem uma ordem lógica de envio que deve ser seguida por todos os contribuintes, pois alguns eventos dependem de informações e parâmetros existentes em outros eventos.
Eventos de Tabela
- R-1000 – Informações do Contribuinte;
- R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
Não periódicos
- R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo;
- R-5011 – Informações das bases e dos tributos consolidados por período de apuração;
- R-9000 – Exclusão de Evento (este pode ser emitido a qualquer momento);
Periódicos
- R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Tomados;
- R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Prestados;
- R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva;
- R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva;
- R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria;
- R-2055 – Aquisição de Produção Rural;
- R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB;
- R-2070 – Retenções na Fonte: IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, Pagamentos diversos; (Temporariamente desabilitado de acordo com a Versão 1.4 da EFD-Reinf)
- R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
Como transmitir a EFD-Reinf
Para transmitir a EFD-Reinf, é necessário ter um software com módulo EFD-Reinf implementado. Isso porque não existe um Portal para envio manual dos eventos, sendo assim, as informações devem ser enviadas via web services.
Se você precisa implantar a EFD-Reinf na sua empresa, existem centenas de opções de softwares no mercado. Pesquise e encontre o sistema ideal para o seu negócio, junto ao seu escritório de contabilidade.
No entanto, se você é um desenvolvedor de softwares, o desafio é bem diferente.
Atualização das versões do EFD-REINF
Em dezembro de 2020, foi aprovada a versão 1.5.1 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) contendo diversas alterações no layout dos eventos. A atualização foi oficialmente aprovada através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 84/2020, que também estabelece o prazo de obrigatoriedade da EFD-Reinf 1.5 e, deste modo, o fim da vigência do layout 1.4.
Durante a fase de homologação desta versão, tivemos mais publicações de atualização do Manual do EFD – Reinf para as versões 1.5.1, 1.5.1.1, 1.5.1.2 e 1.5.1.3 respectivamente.
Nesta publicação, buscamos apresentar uma visão de todas as alterações implementadas e quais são os principais impactos que a versão 1.5.1 trará em comparação com a 1.4.
Quando a EFD-Reinf 1.5 será obrigatória?
O Layout 1.5.1 da EFD-Reinf entrará em vigência para pessoas jurídicas a partir da competência de maio de 2021, e para pessoas físicas, nas situações permitidas, a partir da competência de julho de 2021.
Assim, a EFD-Reinf 1.4 deverá ser utilizada até a competência de abril de 2021 (emitida em maio de 2021).
O que mudou na EFD-Reinf 1.5?
Com a nova versão do Reinf, foram executados ajustes em eventos existentes além de inclusão de novos requisitos para desenvolvimento.
Na versão 1.4 do Reinf são disponibilizados 14 eventos para entrega, já na versão 1.5.1 serão 15 eventos disponíveis.
As principais mudanças identificadas foram:
- Inclusão do evento R-2055 de Aquisição de Produção Rural.
Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.
Esse novo evento atualmente é entregue pelo eSocial através do S-1250 Aquisição de Produção Rural, mas deixará de ser. Sendo entregue somente via EFD-Reinf a partir de 21/07/2021.
A aquisição de produtor rural será entregue pela EFD-Reinf gerando um XML por declarante e fornecedor produtor rural. O novo evento também foi adicionado no grupo de informações de fechamento da EFD-Reinf.
Quem está obrigado?
- A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quando adquirirem ou receberem em consignação produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
- Pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
- Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
- A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), quando adquirir produtos do Manual de Orientação da EFD-Reinf versão 1.5 56 produtor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica, destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 2003, ainda que a produção rural adquirida seja isenta.
Prazo de envio
Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de eventos periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: Envio do evento “R-1000 – Informações do contribuinte” e, quando houver processos, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.
Como implementar a EFD-Reinf no meu software
Para implementar a EFD-Reinf no seu software, é necessário desenvolver o layout de cada um dos 15 eventos disponíveis.
Além disso, você deve configurar e atualizar a comunicação com os web services Receita Federal, de modo a transmitir os eventos.
Por fim, também é necessário criar a explicação e o tratamento de erros em eventos rejeitados, pois do contrário, seu software irá gerar uma demanda enorme de suporte.
Para todas estas tarefas, existem componentes e APIs prontas, o Motor Fiscal está aqui para te ajudar com essas tarefas. Assim, você economiza até 80% de tempo na implementação e aproveita mais tempo para cuidar da sua empresa.